23/01/2015 - 09:08 | última atualização em 23/01/2015 - 10:30

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OAB/RJ vai ao CNJ pedir ampliação dos atos que dispensam terno

revista eletrônica Conjur

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberaram os advogados do uso do terno e gravata durante o verão. Mas a medida não foi suficiente para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A entidade foi ao Conselho Nacional de Justiça nesta quinta-feira, dia 22, pedir a alteração dos atos editados por essas cortes para dispensar o traje em situações além das previstas.
 
O ato do TRT faculta aos magistrados, advogados e servidores usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. Já o ato do TJ-RJ dispensa os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março.
 
Para a OAB, diante das temperaturas que beiram os 40º graus e da sensação térmica de quase 50º graus que o Rio de Janeiro vem registrando nesse verão, os atos editados pelas duas cortes são inócuas. O Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional ao CNJ visa a liberar os advogados do uso do paletó e da gravata também nas audiências, sessões de julgamento, atuação no 2º grau de jurisdição e em quaisquer dependências abertas ao público e à advocacia.
 
“Excluídos o trânsito pelos corredores dos fóruns e a entrada e permanência nos cartórios, em resumo, as atividades em que se é exigido o uso do traje poderiam ser assim elencadas: despacho com magistrados e desembargadores, audiências e sessões de julgamento na primeira e segunda instância (….) Desta forma, principalmente no que concerne à advocacia, a determinação é inócua, pois a maioria das atividades realizadas no cotidiano forense não estariam cobertas pela dispensa prevista no ato”, afirmou a entidade no requerimento encaminhado ao CNJ. Na ação, a OAB/RJ pede a concessão de liminar para ampliar as hipóteses previstas.
 
“A dispensa do uso de terno de gravata, por exemplo, não autorizaria a advocacia a adentrar as dependências dos tribunais de roupas de banho. Contudo, acredita-se que calça e camisa social também não se configuram trajes atentatórios à dignidade da Justiça. Neste sentido, é descabida a previsão dos tribunais no sentido de manter a necessidade do uso de terno e gravata emdeterminadas situações”, diz a OAB/RJ, no requerimento ao Conselho Nacional de Justiça.
 
De acordo com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a liberação de terno e gravata no verão é um pleito antigo da entidade.
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