07/01/2014 - 17:05 | última atualização em 07/01/2014 - 19:09

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OAB/RJ torna facultativo uso de paletó e gravata durante verão

redação da Tribuna do Advogado

Na tentativa de amenizar os efeitos do intenso calor que vem dificultando o cotidiano dos advogados fluminenses, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, decidiu tornar facultativo aos advogados inscritos no estado o uso ou não de paletó e gravata no exercício profissional - isto é, durante a prática de atos processuais em cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais, entre outras atividades afins. De acordo com a decisão, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A medida tem validade até 21 de março, quando acaba o verão.
 
Advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais
A iniciativa da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".
 
A medida ganha reforço com a campanha da Caarj contra a obrigatoriedade do uso do paletó, cujo máxima é: "Paletó no verão, não! Respeito não se mede pelo vestuário". A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no Fórum de Bangu atendendo os profissionais que passam mal com o calor.
 
Contrariando o artigo 58 do Estatuto da Advocacia, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia decidido, em 2011, que não caberia à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. O CNJ fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário - embora caiba ao conselho fiscalizar e interferir no funcionamento dos tribunais. Na ocasião, a Ordem chegou a solicitar ao CNJ que declarasse nulo o julgamento. A decisão foi mantida.
 
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