15/06/2016 - 15:48 | última atualização em 20/06/2016 - 14:56

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OAB/RJ solicita suspensão de custas pela execução de honorários

redação da Tribuna do Advogado

A desobrigação de o advogado arcar com as custas da execução dos seus honorários, e de forma antecipada, foi pleiteada pela Procuradoria-Geral da OAB/RJ, em ofício encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça, em maio. Desde 2010, o TJ obrigada, por meio do Enunciado 39 do Aviso 57, que cada colega arque com o pagamento da execução dos honorários, mesmo que o cliente seja beneficiário da gratuidade. Em 2014, o Aviso 1.641 da Corregedoria passou a impor que este pagamento seja antecipado à execução.
 
No entendimento da Seccional, a cobrança, ainda mais de forma antecipada, é injusta uma vez que não partiu do advogado a causalidade da ação. "Tal cobrança viola o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas dela decorrentes, em harmonia com a regra prevista no artigo 82 do novo Código de Processo Civil", explica o ofício encaminhado à Corregedoria.
 
De acordo com o procurador da Seccional Erlan dos Anjos, ainda há outro fato a se observar: as custas judiciais, no momento da execução dos honorários, já foram pagas pelas partes. "Isto significa que a exigência de pagamento de custa no momento da execução gera, ainda, uma dupla cobrança de um mesmo fato", argumenta o procurador. 
 
Em seu ofício, a OAB/RJ solicita as revogações do Enunciado 39 e do Aviso CGJ 1.641. Caso a Corregedoria decida manter a cobrança das custas, a Seccional sugere a possibilidade de que o pagamento desses valores seja apenas ao final do processo de execução, fase em que o advogado já está em posse de seus honorários, e não mais de forma antecipada.
 
A Ordem ressalta que os honorários são verbas de caráter alimentar, que garantem o sustento dos profissionais.
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