01/06/2016 - 15:41

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OAB/RJ solicita cadastro de precatórios não levantados

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Defesa do Jurisdicionado (CDJ) da Seccional fará um esforço para tentar resolver a questão dos precatórios já depositados em bancos mas que não foram sacados. Segundo o Ministério da Fazenda, existe um acúmulo indevido de depósitos em instituições financeiras à espera dos beneficiários. Diante desse cenário, os presidentes da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e da CDJ, Leonardo Antonelli, enviaram ofício aos presidentes do Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro requerendo o envio das informações relativas aos números dos precatórios e dos respectivos processos depositados e não levantados há mais de 12 meses. A Ordem irá entrar em contato com os advogados para que haja o saque dos valores ou seja identificado se houve abandono de causa.
 
“Entendemos a necessidade de tomarmos as providências cabíveis para viabilizar o recebimento desses valores depositados, colaborando com a rápida administração da Justiça e eventualmente apurando responsabilidades por abandono de causa”, afirmou Felipe.
 
Segundo Antonelli, a Ordem apoiará qualquer iniciativa legítima em prol da boa prestação jurisdicional. “Vamos entrar em contato com os advogados para saber o que houve em cada caso. Não é razoável que a parte sofra uma década com a morosidade de um processo contra a Fazenda Pública e, ao final, não receba o que lhe é devido. O objetivo é regularizar o recebimento, isso é fazer justiça. Inúmeros podem ser os motivos que levam ao arquivamento de um processo que contenha depósito, como falecimento ou revogação de mandato”, disse. Todos os processos que tenham depósitos não levantados são arquivados em 90 dias. Tanto a parte quanto o advogado podem requerer o desarquivamento e o levantamento.
 
A situação de acúmulo foi apontada na exposição de motivos 16/2016, do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, cujo objetivo era apresentar justificativas para a elaboração de projeto de lei federal a fim de “implementar um plano de comunicação à sociedade para incentivar os credores a sacarem precatórios regularmente depositados e não levantados”. O documento revela que há casos em que o dinheiro está depositado há 15 anos, sem que ninguém tenha sacado. Um dos objetivos da lei é criar um fundo nacional de compensação. “Todos os depósitos que há mais de quatro anos não tenham sido sacados poderão ser utilizados para pagamento das obrigações vincendas. Isso poderá levar a uma inadimplência futura (falta de caixa), se os parâmetros da nova lei não forem rígidos. A CDJ fará o acompanhamento legislativo”, garantiu Antonelli.
 
Para ele, esse procedimento deve ser analisado com rigor. “Com a crise econômica que assola o país, a Ordem tem que ficar atenta para evitar que haja desvio do dinheiro depositado em favor de uma parte para adimplemento de débito de terceiros. A depender do encaminhamento legal da matéria, poderemos ter um default. O melhor para todos os envolvidos, sem dúvida alguma, é receber aquilo que lhe é devido. Nada mais”, concluiu.
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