Leia o Ofício A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil trouxe a garantia de recesso forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, suspendendo todos os prazos, audiências e sessões de julgamentos neste período e garantindo, assim, férias aos advogados. Para fazer valer estes preceitos garantidos pelo novo regramento, a OAB/RJ, por meio da sua Procuradoria-Geral, emitiu ofícios à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Segundo denúncias de colegas, apesar de tal determinação, o TRT da 1ª Região estaria designando a realização de atos para o período do recesso, que necessitam da presença das partes no cartório para proceder anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com o documento da Ordem, em que pese não se tratar de atos cuja suspensão foi expressamente prescrita pela legislação processual, a mens legis estaria sendo desrespeitada pela designação de procedimentos que exigem a presença de advogado, causando, assim, interrupção do descanso. O ofício solicita apuração das denúncias e, caso verdadeiras, que sejam tomadas as providências cabíveis para impedir essas designações, respeitando o descanso legalmente previsto para a categoria.