03/08/2016 - 16:37 | última atualização em 03/08/2016 - 16:36

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OAB/RJ sedia sétima edição do Seminário de Direito Ambiental

redação da Tribuna do Advogado

Na manhã desta quarta-feira, dia 3, iniciou-se a sétima edição do Seminário de Direito Ambiental, que promove discussões durante todo o dia sobre vários temas da área. O seminário é realizado pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RJ, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Seccional de São Paulo.

Nas edições anteriores, um tema principal foi escolhido para o debate, mas, segundo o Ahmed, neste ano a ideia foi abranger uma quantidade maior de assuntos. “Mudamos o foco. Nossa ideia é criar uma pauta de permanente discussão de temáticas relevantes, uma espécie de fórum permanente de debates, sempre destacando a perspectiva jurídica e voltado para a ótica do advogado”, afirmou, na abertura do evento.

Integrando a mesa de abertura, o superintendente substituto do Ibama, Adilson Gil, afirmou que para o órgão é muito importante dialogar com o mundo jurídico. “O nosso cotidiano tem discussões que envolvem o Direito Ambiental”, pontuou. Já o procurador do Instituto Sócio Ambiental, Mauricio Guetta, definiu os temas abordados no encontro como urgentes: “São temas que têm reflexo em Brasília, na esfera federal”.

No primeiro painel do dia, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Samir Murad, falou sobre questões administrativas ligadas à gestão das florestas do país. Ele explicou o processo das concessões florestais por meio de edital, permitidas desde 2006 graças à Lei 11284/2006, e todos os critérios necessários para participação e seleções desse tipo, incluindo a exigência de que a empresa tenha, por exemplo, sede no Brasil e atividade ligada à área ambiental. “O prazo máximo de concessão é de quarenta anos e, durante esse período, a empresa pode explorar produtos e serviços na floresta”. Outro ponto abordado por Murad foi o Sistema Nacional de Informações Florestais, que tem uma base nacional de informações sobre as florestas do Brasil.
Adilson Gil, Celso Fiorillo, Flávio Ahmed, Samir Murad e Maurício Guetta  |  Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar

Também no primeiro painel, o presidente da CMA da OAB/SP, Celso Antônio Pacheco Fiorillo, discutiu a tutela constitucional do meio ambiente. Para ele, temas de Direito Ambiental têm amparo no artigo 225 da Constituição Federal, que diz que o Direito Ambiental é um dos direitos humanos fundamentais. “Os bens ambientais, segundo a Constituição, são fundamentais à sadia qualidade de vida”.

Segundo Fiorillo, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta estruturalmente o Direito Ambiental. “Temos que considerar sempre a jurisprudência do STF. Não podemos desconsiderar o que o Supremo interpreta. Na academia até podemos discordar, porém no dia a dia é preciso considerar”, ponderou.
 
Como exemplo, ele citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540, na qual o STF traduziu o que é Direito Ambiental: “Definiram como conceito amplo e abrangente das noções de ambiente natural, meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente laboral. A discussão sobre meio ambiente tem quatro eixos. Hoje o grande tema da sociedade tutelado pelo Direito Ambiental Cultural é a informação. Somos a sociedade da informação”, completou.

O evento pode ser assistido, na íntegra, no canal da OAB/RJ no YouTube. 
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