20/12/2016 - 23:08 | última atualização em 21/12/2016 - 18:57

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OAB/RJ recorre ao CNJ para garantir funcionamento do PJe no recesso

redação da Tribuna do Advogado

Leia o pedido
A OAB/RJ encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, dia 20, um pedido de providências com pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. O motivo é a suspensão do funcionamento do Processo Judicial eletrônico (PJe) durante o recesso forense, de 20 de novembro a 8 de janeiro, determinada pelo Ato Normativo Conjunto 155, editado pelo TJ em novembro.
 
No documento, a Seccional pede a revogação do art. 20 do referido ato, garantindo a possibilidade de os advogados peticionarem eletronicamente no período. 
 
Segundo o entendimento da OAB/RJ, a interrupção no funcionamento do PJe poderá trazer sérios prejuízos às partes e à advocacia, daí o pedido. O texto do documento - assinado pelo presidente, Felipe Santa Cruz; pelo tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; pelo procurador-geral, Fábio Nogueira; e pelo subprocurador geral, Thiago Morani -, lembra, ainda, que o ato editado pelo TJ vai de encontro à Resolução 133 do CNJ, que regulamenta desde 2013 o processo eletrônico, e que, em seu artigo 8, determina que o PJe fique disponível 24horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. “É flagrante a ilegalidade do ato e a usurpação da competência desse conselho, uma vez que o tribunal não poderia jamais legislar em sentido contrário ao já estabelecido em resolução do CNJ”, diz um trecho. 
 
Na última semana, a OAB/RJ já havia solicitado esclarecimentos da Corregedoria do Tribunal de Justiça  (CGJ) e da Presidência da corte a respeito do assunto. 
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