30/11/2016 - 15:48 | última atualização em 05/12/2016 - 13:36

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OAB/RJ questiona TJ sobre sumiço de sentenças do portal

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), por meio de ofício, para a retomada da visualização das decisões judiciais. De acordo com relatos dos advogados, a indisponibilidade das sentenças no site do tribunal gerou perplexidade. "Apenas sentenças de processos que correm em segredo de justiça devem ficar ocultas. As demais são de livre acesso", reforça o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira. 
 
Segundo a diretora de Inclusão Digital e secretária-adjunta da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, a promessa do tribunal é de que, com a implantação de uma nova versão do sistema, o problema seja resolvido.
 
De acordo com o ofício da Seccional, o que gera mais espanto é o fato de não haver nenhum ato normativo para justificar a retirada do conteúdo decisório da área reservada às consultas processuais: "A publicidade é regra no Brasil. No âmbito do processo judicial este princípio ganha contornos mais expressivos, pois a publicidade das decisões judiciais visa garantir o cumprimento do artigo 93, IX, pois apenas através da disponibilização da decisão judicial é que se faz possível o controle da sua efetiva fundamentação. Só através do amplo e irrestrito acesso às decisões judiciais é que é possível a verificação de sua justeza".
 
Reforçando a importância da publicidade, a Ordem a classifica como uma das faces do princípio da segurança jurídica. "Não é por outro motivo que o CPC, em seu artigo 926, § 5], estabelece uma obrigação de publicização pelos tribunais de seus precedentes, preferencialmente pela rede mundial de computadores", destaca o ofício.
 
Após o prazo divulgado pelo TJ para o restabelecimento da divulgação das sentenças em seu site, caso o acesso continue indisponível, a Ordem solicita que os advogados informem, pelo email [email protected].
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