28/10/2013 - 15:02 | última atualização em 28/10/2013 - 16:17

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OAB/RJ quer que advogados tenham férias entre dezembro e janeiro

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ vai enviar esta semana ofícios aos presidentes do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF), Leila Mariano e Sergio Schwaitzer, respectivamente, requerendo que as férias coletivas para a advocacia, previstas no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e que implicam na suspensão de prazos, audiências e sessões entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, já sejam aplicadas este ano.
 
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da Seccional durante sessão solene realizada dia 24. O pedido visa a adiantar uma antiga demanda da classe, incluída no artigo 220 do Projeto de Lei (PL) 8.046/2010, que institui o novo CPC e está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados.
 
Suspensão dos prazos não é para paralisar os serviços forenses, apenas garantir que os advogados possam usufruir do seu direito a férias
Felipe Santa Cruz
presidente da OAB/RJ 
Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu o Ato 65/2013, adiantando a decisão de suspender seus prazos no período entre 16 de dezembro de 2013 e 10 de janeiro de 2014.
 
"O conselho entende que a instauração das férias atende em especial os advogados autônomos, não têm uma banca a lhes proteger. O que está em jogo é a saúde desses profissionais", afirma o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, alegando que a advocacia é uma profissão com altos índices de estafa e acidentes vasculares. "São doenças recorrentes de trabalho excessivo, e o descanso de 30 dias, ao qual todo trabalhador tem direito, é fundamental para a recuperação dos advogados".
 
Em setembro, o Conselho Federal da OAB enviou pedido de providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF), para que, no período mencionado no texto do novo CPC, fossem suspensos prazos, audiências e julgamentos no 1º e 2º graus, bem como que fosse vedada a publicação de notas de expediente neste período. Porém, na última semana, o presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, indeferiu a solicitação, alegando não haver previsão legal para a suspensão.
 
"É bom lembrar que não estamos requerendo o fechamento da Justiça com isso. A suspensão dos prazos não é para paralisar os serviços forenses, apenas garantir que os advogados possam usufruir do seu direito a férias", completa Felipe.
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