14/08/2014 - 15:35 | última atualização em 16/09/2014 - 18:22

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OAB/RJ pede a TJ que escutas ilegais sejam retiradas de autos

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoveram nesta quinta-feira, dia 14, um ato em defesa da inviolabilidade da advocacia. O ato, realizado durante sessão do Conselho Pleno da Seccional, foi um protesto à interceptação judicial de ligações telefônicas de advogados com seus clientes no curso de investigação policial sobre supostos crimes cometidos durante protestos no Rio de Janeiro. A Ordem entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo que as gravações ilegais sejam extraídas dos autos.
 
 
 
 A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente é mais que uma prerrogativa, é uma garantia processual essencial para a defesa. Não há como relativizar isso
Ronaldo Cramer
vice-presidente da OAB/RJ
O vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer - representando o presidente Felipe Santa Cruz, que está em Pernambuco - afirmou que a quebra do sigilo é inadmissível. "O Ordem e o IAB não admitem esse tipo de comportamento das autoridades estatais. Não recuaremos um passo na defesa das prerrogativas. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente é mais que uma prerrogativa, é uma garantia processual essencial para a defesa. Não há como relativizar isso. A preocupação da OAB/RJ é com a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. Estão querendo impor medo à advocacia, mas enquanto existir a Ordem, a advocacia estará protegida", declarou Cramer.
 
A vice-presidente do IAB, Rita Cortez, que também representou o presidente da entidade, Técio Lins e Silva, assegurou que o instituto estará ao lado da Ordem sempre que houver necessidade de defender o exercício profissional. "Essa não é uma prerrogativa que diz respeito apenas aos advogados criminalistas. Como toda violação de prerrogativas, esta diz respeito a toda a advocacia. Que possamos além de defender as prerrogativas, dar mais um passo na direção de resgatar a dignidade da advocacia", salientou.
 
A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e secretária-adjunta da Seccional, Fernanda Tórtima, refoeçou: "É uma violação grave de prerrogativa do advogado, um abuso de autoridade", disse. O sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906).
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