20/07/2018 - 16:08 | última atualização em 20/07/2018 - 17:22

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OAB/RJ pede suspensão de penhora em execuções fiscais

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ, por meio de suas comissões de Prerrogativas e Especial de Assuntos Tributários (Ceat), expediu ofício nesta sexta-feira, dia 20, pedindo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a suspensão da ordem de penhora em contas correntes de devedores de IPTU e ISS referente a sete mil processos de execuções fiscais. A determinação sobre a retenção do dinheiro dessas contas foi dada pela juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, na última semana, e é considerada pela Seccional uma medida “arbitrária, ilegal e inconstitucional”.

Os processos em questão referem-se a dívidas cobradas na Justiça pela Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Município. Porém, a Ordem questiona o propósito da penhora repentina em milhares de processos, sem a devida particularização necessária a cada caso. No ofício, é levantada a possibilidade de a determinação da 12ª Vara de Fazenda ser uma ferramenta para “forçar que os milhares de contribuintes atingidos pela arbitrária e confiscatória medida efetuem a adesão ao programa instituído pelo Governo Municipal denominado ‘Concilia Rio’”.

Embasando o argumento, a Seccional informa que, em diligência à serventia, membros da Ceat encontraram um cartaz declarando que o dinheiro bloqueado dos devedores somente seria liberado com o pagamento da dívida à vista por meio do programa em questão, que oferece descontos em juros e multas.

No aviso, o contribuinte é informado ainda de que "não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo". Somente a quitação à vista com desconto a partir da adesão ao Concilia Rio garantiria a regularização. “O cartaz não deixa dúvidas quanto ao real propósito havido com a penhora feita quase simultaneamente em milhares de processos”, afirma o texto, assinado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira e pelo presidente e vice-presidente da Ceat, Maurício Faro e Gilberto Fraga, respectivamente.

O documento ressalta que a medida viola “inúmeros dispositivos e princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, os artigos 37, 93, IX, 150, IV, da Constituição Federal de 1988; artigos 3º e 151, II e VI, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), artigo 11 e 489, §1º, 805, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e artigos 1º e 9º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), além das garantias fundamentais ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica”, inclusive porque não houve aviso prévio nem despacho da magistrada sobre o assunto.

O programa Concilia Rio foi iniciado no fim de junho e tem como proposta permitir ao contribuinte renegociar dívidas com o município tanto para impostos em atraso (IPTU e ISS), quanto para taxas e infrações administrativas (como o Lixo Zero), ganhando descontos sobre as multas cobradas.
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