Nesta quinta-feira, a Procuradoria da OAB/RJ encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) da 2ª Região solicitando providências para a regularização do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV's). Segundo denúncias, os atuais pagamentos são feitos em desconformidade com o artigo 17 da Lei 10.259/2001, em que se estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados da entrega da requisição, independente de precatório. De acordo com o documento apresentado pela OAB/RJ, o não pagamento na data prevista já configura ilegalidade. Os atrasos ultrapassam 90 dias e em janeiro, recebemos a informação de que não haverá depósitos de RPV's. "A demora e a insegurança para a disponibilização das quantias, especialmente num período de crise, pode agravar consideravelmente a condição de vida das pessoas que dependem de tais valores", defende a OAB/RJ. vale lembrar, que para a advocacia os honorários têm natureza alimentar. Leia a íntegra do ofício.