A Seccional solicitou à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que os alvarás de pagamento sejam tratados como "máxima prioridade" pelo tribunal por causa da pandemia do novo coronavírus. O ofício remetido à corregedora regional do TRT-1, a desembargadora Mary Bucker Caminha, foi enviado na segunda-feira, dia 16. No mesmo dia, a Presidência e a Corregedoria do TRT-1 editaram o Ato Conjunto nº 2/2020, que atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Covid-19 naquele tribunal no período compreendido entre esta terça-feira, dia 17, e 31 de março. O texto prevê a suspensão de expediente externo, atendimento presencial, audiências e sessões. Além disso, ficam suspensas, também, as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento de segundo grau, inclusive as dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc-CAP) de primeiro e segundo graus, neste período. Nos processos judiciais eletrônicos, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente, exceto quanto às audiências. Fica suspenso o atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC), no mesmo período. O atendimento deve ser feito por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602, no horário das 9h30 às 15h30. A Corregedoria Regional, em conjunto com os juízes em exercício da titularidade das varas, promoverão a adequação das pautas, a alternância de audiências e outras medidas necessárias. Ficam suspensos somente os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020. Ficam suspensos os prazos dos atos administrativos, inclusive os atos de nomeação de servidor, cujos prazos voltarão a correr, pelo tempo que faltava, a partir do dia seguinte ao término da suspensão das atividades. Os dirigentes da corte recomendaram aos magistrados de primeiro grau que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes. Também entre 17 e 31 de março de 2020, os oficiais de Justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar adiamento do prazo para cumprimento. Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados no prédio-sede e no Fórum do Lavradio, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devendo ser cancelados os eventos já designados. Estão suspensos os cursos presenciais da Escola Judicial (EJ) e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) , nesse período. As chefias imediatas deverão autorizar, em caráter excepcional, a realização de trabalho a distância pelo prazo mínimo de 14 dias aos servidores que tenham regressado de viagens das localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, após a consulta à Coordenadoria de Saúde. Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias do TRT/RJ deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho a distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades. Durante o período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devem atuar exclusivamente em regime de trabalho a distância: gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e magistrados e servidores que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno. Havendo necessidade de comparecimento à unidade judiciária dos magistrados que se enquadram no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá contatar a Corregedoria Regional a fim de ser designado juiz substituto. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional manterão plantão administrativo, presencial ou remoto, visando à apreciação de casos urgentes. O plantão judiciário permanecerá inalterado. Nesta terça-feira, dia 17, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho também publicou uma resolução para normatizar o funcionamento das unidades de todo o país, guardando a discricionariedade das autoridades regionais da Justiça Trabalhista. Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, das 10h às 16h, pela Central de Atendimento Telefônico da Seccional e da Caarj, recebendo demandas inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos. Os números são o (21) 2272-6150 ou o 2730-6525, que pode ser acionado por ligação ou whatsapp. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/whatsapp (21) 99803-7726.