27/06/2011 - 16:06

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OAB/RJ pede anulação de julgamento no CNJ sobre terno

OAB/RJ pede anulação de julgamento no CNJ sobre terno


Da redação da Tribuna do Advogado

27/06/2011 - A OAB/RJ enviou petição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta segunda-feira, dia 27, requerendo a anulação do julgamento que deu aos tribunais o poder de decidir sobre a vestimenta dos advogados nas cortes. Para a Seccional, o CNJ violou o princípio da publicidade processual e das sessões de julgamento durante a votação porque votou na ausência dos representantes da Ordem.

Outra problema causado levantado na petição foi o tratamento dado ao pleito dos advogados, que não foi considerado matéria inédita.

Leia a petição
 

A Ordem lembrou, também, que o artigo 58, inciso XI, da Lei 8.906/1994 confere a ela a competência de determinar o traje dos advogados. "Obviamente, se a determinação da OAB a respeito do traje não valer para as dependências dos Tribunais, que é onde os advogados exercem sua profissão, (...) o referido artigo restará violado", argumenta o documento.

Em artigo na revista eletrônica Consultor Jurídico, quinta-feira, dia 23, o presidente Wadih Damous considerou anacrônica a exigência da vestimenta, principalmente, em dias de verão. "Não são o paletó e a gravata que dignificam o advogado, tampouco a toga distingue o juiz, mas sim o saber jurídico, a observância à ética", argumentou.

O julgamento, realizado na noite de terça-feira, dia 21, foi motivado por Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pela OAB do Rio contra comportamento de juíza do Trabalho que impediu um advogado sem paletó de realizar audiência.

Leia mais

  • Petição enviada ao CNJ >>>

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