07/08/2018 - 18:22 | última atualização em 10/08/2018 - 15:12

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OAB/RJ pede acesso a câmara de resolução de litígios relacionados ao SUS

redação da Tribuna do Advogado

         Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Após visita de fiscalização à Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), no Centro, nesta terça-feira, dia 7, uma comitiva da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ oficiou ao núcleo denunciando a violação do direito do advogado de examinar, em qualquer órgão dos poderes judiciário e legislativo ou da administração pública, autos de processos findos ou em andamento (Art. 7, inc. XIII do Estatuto da Advocacia).
 
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Criada em 2013, a CRLS é um convênio entre a Procuradoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Município, o Tribunal de Justiça do Estado, a Defensoria Pública do Estado, a Defensoria Pública da União, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde para oferecer mediação dos casos que envolvam a saúde pública estadual do Rio de Janeiro. A ideia é ajudar o cidadão a resolver administrativamente casos como acesso a medicamentos, pedidos de consulta, internação ou transferência de pacientes, por exemplo.
 
Quando isso não é possível, o protocolo prevê que o reclamante receba o apoio da Defensoria Pública Federal ou Estadual (dependendo da jurisdição da unidade de saúde da natureza do caso) para ingressar com uma ação judicial. As coordenadoras que receberam a comitiva da OAB/RJ informaram que o assistido - ou um advogado que este, porventura, queira constituir - não ganha acesso prévio ao parecer técnico que embasa tais processos. Esse alijamento configura, segundo os delegados Thiago Camel, Raphael Dal Ferro e Roberto Banhara, violação de prerrogativa.
 
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“Estamos pleiteando que o parecer seja também disponibilizado ao advogado, para que o assistido tenha a faculdade de optar pela defensoria ou pelo advogado particular. Até porque temos o dever ético à advocacia pro bono”, afirma Camel.  
 
“Em princípio, o núcleo está desenvolvendo um excelente trabalho, mas o acesso do advogado ao relatório médico é essencial para municiar uma eventual ação. Estamos protegendo o direito de ação do indivíduo na medida em que o advogado pode vir a encontrar caminhos que tenham escapado à Defensoria Pública”, diz Dal Ferro.  
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