29/06/2011 - 16:06

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OAB/RJ em pauta: advocacia exige futuro planejado

OAB/RJ em pauta: advocacia exige futuro planejado


Wadih Damous*

Nós, advogados, exercemos uma profissão de risco, que pode ser de sucesso duradouro mas não está abrigada de intempéries financeiras, como eventuais reduções da atividade econômica que influem no mercado de trabalho. Daí a chancela da OAB/RJ e da Caarj ao fundo de previdência complementar OABPrev, que está à disposição dos colegas e dos estagiários para atender suas necessidades futuras de segurança.

A confiança no produto oferecido pela OABPrev e o acesso franco da Seccional à administração do fundo nos deixa confortáveis não apenas para assinar participação individual como também para recomendar aos advogados que analisem essa oportunidade de investir, com segurança, numa garantia sólida para o futuro. Mais uma vez, nossa preocupação foi chancelar um produto de qualidade, especialmente interessante para quem está no início da jornada.

O plano está autorizado pelo Ministério de Previdência a Assistência Social/ superintendência Nacional de Previdência Complementar (MPAS/ Previc), e é extensivo aos cônjuges, companheiros e filhos. A parrante recursos para a aposentadoria, renda para o caso de invalidez e uma pensão para os beneficiários em caso de fatalidade. E, tratando-se de investimentos no futuro dos advogados, não poderíamos deixar de mencionar a transparência da gestão da OABPrev, que se coloca à disposição para consultas dos colegas.



Seccional pede anulação de votação do CNJ

A OAB/RJ peticionou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segunda-feira, requerendo a anulação do julgamento que deu aos tribunais o poder de decidir sobre a indumentária dos advogados nas cortes. Para a Seccional, o CNJ violou o princípio da publicidade processual e das sessões de julgamento durante a votação da semana passada, porque votou na ausência dos representantes da Ordem.

Outro problema apontado na petição foi o rito de votação célere (em bloco) dado ao pleito dos advogados, que não foi considerado matéria inédita. A Seccional também lembrou que o artigo 58, inciso XI, da Lei 8.906/1994, confere a ela a competência de determinar o traje dos advogados. "Obviamente, se a determinação da OAB a respeito do traje não valer para as dependências dos tribunais, que é onde os advogados exercem sua profissão, (...) o referido artigo restará violado", diz o documento.

O presidente Wadih Damous considera anacrônica a exigência de terno, principalmente no verão, quando as temperaturas chegam aos 40 graus e o calor torna-se um fator de risco à saúde, principalmente para os hipertensos. "Não são o paletó e a gravata que dignificam o advogado, tampouco a toga distingue o juiz, mas sim o saber jurídico, a observância à ética", argumenta.

O julgamento, realizado na noite de terça-feira, dia 21, foi motivado por Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pela OAB do Rio contra comportamento de uma juíza do Trabalho que impediu um advogado sem paletó de realizar audiência, apesar de resolução da Seccional liberando o uso de camisa social.

Curso

A Comissão de Justiça do Trabalho e a Escola Superior de Advocacia promovem, de 7 a 28 de julho, o curso Direito Penal do Trabalho, com aulas às quintas-feiras, das 18h às 20h30. Valor: R$ 135. Av. Marechal Câmara, 150, 2° andar. Inscrições e mais informações no site www.oabrj.org.br e pelo telefone (21) 2272-2097.


*Wadih Damous é presidente da Seccional.

Coluna publicada no Jornal do Commercio, 29 de junho de 2011.

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