28/01/2016 - 16:52 | última atualização em 01/02/2016 - 15:22

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OAB/RJ oficia a tribunais para impedir expedição em nome de partes

redação da Tribuna do Advogado

Nesta quarta-feira, dia 27, a Procuradoria da OAB/RJ encaminhou ofícios ao Tribunais de Justiça e à Justiça Federal solicitando o fim da expedição de alvarás e mandados de pagamento em nome das partes, quando houver advogado com procuração específica para tais atos. Segundo denúncias de colegas, a prática é comum, mesmo nos casos em que o profissional comprova ser o patrono da questão. 
 
De acordo com os argumentos da Seccional no ofício, não há embasamento legal que justifique tal praxe. "O advogado possui poderes específicos para representação da parte, inclusive de levantamento de alvará, não podendo ficar a critério do juízo a restrição dos poderes conferidos por seu constituinte", detalha o documento.
 
O impedimento de o advogado representar seu cliente foi classificado pela Procuradoria da Seccional como um desrespeito à classe e com os entendimentos do Art. 6º do Estatuto da Advocacia e do Aviso 619/2006 da Corregedoria Geral de Justiça, pelo qual "o advogado, munido de poderes específicos, poderá ter o mandado de pagamento e alvará de levantamento expedidos em seu nome, desde que por ele requerido".
 
Neste sentido, o ofício da OAB/RJ pediu a edição de uma recomendação interna para cessar a expedição em nome das partes. O documento foi assinado pelo presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, pelo procurador-geral, Fábio Nogueira, e pelo tesoureiro e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Luciano Bandeira. 
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