11/10/2011 - 18:32

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OAB/RJ irá ao CNJ contra ingerência do TJ nas salas dos advogados

redação da Tribuna do Advogado

A existência das salas da OAB/RJ nos fóruns não é um favor do Tribunal de Justiça (TJ), mas uma determinação legal do Estatuto da Advocacia. Com esse argumento, a Seccional publicou nota nesta terça-feira, dia 11, informando que vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra resolução do Tribunal que delega competência à sua Diretoria para administrar as salas de advogados.
 
No documento, a OAB/RJ lembra, também, que diante da greve dos bancários, o TJ não tomou atitudes para garantir a validade dos atos processuais que dependem do recolhimento de custas ou de depósitos judiciais.
 
 
Nota oficial da OAB/RJ
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Rio de janeiro, recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça contra a Resolução TJ/OE/RJ nº 27/2011, que se imiscui de forma indevida e ilegal na administração das salas de advogados nos tribunais.

Ignorando que a existência dessas salas, com uso assegurado à OAB, não é favor do TJ, mas determinação legal (Estatuto da Advocacia, Artigo 7º, parágrafo 4º), a citada resolução delega competência à Diretoria Geral de Logística do tribunal para administrar as salas de advogados.

Além disso, não só estabelece uma série de normas descabidas, como chega ao ponto de proibir até mesmo a cobrança de fotocópias pela OAB nas salas de advogados. A determinação prejudica milhares de advogados, sobretudo no interior do estado.

Diante disso, à OAB/RJ não resta outra alternativa senão ajuizar no CNJ medida contra esse o ato absolutamente insólito da direção do TJ.

Os juizados especiais caem aos pedaços, as varas não têm juízes nem funcionários e a lentidão é a marca registrada de nosso Judiciário.

Nem mesmo diante da greve de bancários que completa 15 dias esta terça-feira, prejudicando advogados e milhares de pessoas que recorreram ao Judiciário, o tribunal tomou qualquer atitude para garantir a validade dos atos processuais que dependem do recolhimento de custas ou de depósitos judiciais.

Enquanto isso, adota medidas que configuram hostilidade e desapreço à advocacia e à OAB.
 
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

 
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