10/01/2017 - 20:05 | última atualização em 16/01/2017 - 15:08

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OAB/RJ ingressa com ação contra SindJustiça/RJ

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ ingressou nesta terça-feria, dia 10, com um processo na Justiça Federal contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça/RJ). Em sua petição inicial, a entidade pede, como tutela antecipada, a manutenção de 80% do efetivo para atendimento durante a greve dos serventuários, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. 
 
De todos os servidores do Estado, os do Judiciário são os únicos a receber em dia, por força de liminar, enquanto as demais categorias estão com a remuneração parcelada e atrasada devido à crise financeira do governo. Mesmo assim, os serventuários estão em greve há mais de dois meses e meio, o que para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, ultrapassa qualquer limite de razoabilidade.
 
"Em 2016, para cada dez dias trabalhados, o Judiciário fluminense ficou três na inatividade. Além do recesso, o setor foi atingido com as interrupções de quatro greves - três dias em março, seis em abril e esta de dois meses e meio. Soma-se a estas paralisações, os 31 dias de greve dos bancários e a quinzena olímpica, na qual não houve expediente", detalha o presidente.
 
Na tentativa de garantir atendimento mínimo a advogados e partes neste período, a OAB/RJ se manteve firme junto à Diretoria da corte. Tal postura foi encarada pelo SindJustiça/RJ como afronta  e gerou uma série de retaliações, como a exclusão da extração de mandados de pagamento de honorários de advogados dos itens urgentes a serem atendidos durante a greve. 
 
Para Felipe, a negativa de atendimento, com a intenção ilegal de punir a OAB, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar prerrogativas profissionais previstas na legislação, causa prejuízos imensuráveis aos advogados, que dependem desta verba de natureza alimentar. 
 
Em sua inicial, a Diretoria da Seccional pede que seja restabelecido o contingente de 80% de servidores trabalhando regularmente em todas as repartições do Poder Judiciário e o efetivo mínimo legal de 60% para o atendimento de medidas urgentes e expedição de mandados de pagamento. A Ordem também requer o corte do ponto dos servidores grevistas. 
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