14/03/2012 - 15:48

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OAB/RJ garante no CNJ livre acesso de colegas aos autos

redação da Tribuna do Advogado

Após intervenção da OAB/RJ, o CNJ determinou que os advogados devem ter livre acesso aos autos processuais, inclusive para a obtenção de cópias, sem procuração. A decisão foi tomada após julgamento, na última terça-feira, dia 13, de procedimento de controle administrativo (PCA), de autoria da Seccional, que anula três portarias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Elas determinavam que o advogado sem procuração nos autos, caso desejasse obter cópias do processo, deveria peticionar ao relator requerendo tal permissão e que os documentos só poderiam ser retirados após deferimento do pedido.
 
O assunto é correlato a outro PCA, também vencido pela OAB/RJ, que dizia respeito ao acesso aos autos eletrônicos. Da mesma forma, havia caído a exigência de requerer ao juiz da causa, no caso de advogado sem procuração, permissão para o acesso. A diferença é que esta última conquista é referente a processos físicos, uma vez que processo eletrônico foi implantado apenas na primeira instância da Justiça Federal.
 
Durante o julgamento, a sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, que destacou a importância da decisão. "Além de anular todas as portarias que impugnamos, o CNJ ainda determinou à presidência do TRF-2 que anule outros atos de semelhante teor que possam existir", destacou. Ele lembrou, ainda, que, diante dessa determinação, os advogados deverão informar à Procuradoria da OAB/RJ, através do e-mail [email protected], caso se deparem com a mesma situação em algum órgão da Justiça Federal.

O PCA foi assinado por Guilherme, pelo procurador-geral, Ronaldo Cramer, pelo presidente da Seccional, Wadih Damous e pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), Fernanda Tórtima.
 
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