02/06/2016 - 17:52

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OAB/RJ enumera exceções na juntada de petições automáticas do TJ

redação da Tribuna do Advogado

Por conta das diversas reclamações dos advogados de que a juntada de petições eletrônicas no sistema do Tribunal de Justiça não acontece de forma automatizada, a Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ procurou explicações junto a corte. De acordo com a Divisão Geral de Tecnologia do TJ, a juntada é automática, sendo necessária a apresentação física em apenas três casos: quando o processo está com conclusão aberta; quando o processo está com andamento de remessa (por exemplo ao Ministério Público ou à 2ª instância); e quando há documento pendente de assinatura digital. 
 
Segundo o tribunal, se a conclusão estiver aberta e o documento estiver pendente de assinatura, não há como criar uma nova página no processo sem que a anterior esteja finalizada. E da mesma forma que acontece nos processos físicos se os autos estiverem no “cartório” não há como juntar um documento nele.
 
A Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ esclarece que é importante sempre conferir se foi gerado um recibo eletrônico de protocolo pelo sistema. "Este recibo concede a segurança jurídica da prática do ato processual. É importante consultar o recebimento da petição pelo sistema. Caso ela não apareça no Histórico (localizado no menu), significa que a petição não foi incorporada aos autos eletrônicos", detalha a diretora de Inclusão Digital e secretária-geral adjunta, Ana Amelia Menna Barreto. 
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