27/07/2017 - 12:35 | última atualização em 27/07/2017 - 16:35

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OAB/RJ entra com representação contra decreto da Prefeitura

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ encaminhou nesta quarta-feira, dia 26, ao Tribunal de Justiça (TJ), uma representação de inconstitucionalidade contra o Decreto 43.219/17, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que, na visão da Seccional, viola frontalmente a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A representação da Ordem pede imediata suspensão do decreto até julgamento final da ação no tribunal.

O texto municipal, publicado em maio, criou o programa Rio Ainda Mais Fácil Eventos (Riamfe), divulgado como um “instrumento digital destinado a recepcionar, processar, armazenar e emitir autorizações relativas ao procedimento administrativo de autorização de eventos e para produção de conteúdo audiovisual”.

Apesar de o nome sugerir facilidade, o programa vem sendo criticado por trazer novas barreiras à realização de reuniões. A nova norma institui a exigência de um "alvará de autorização especial” para a realização de eventos de diversas naturezas, públicos ou privados, em lugares fechados ou abertos, aplicando pena, inclusive de interdição, aos infratores, medida que, segundo o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, é inconstitucional: "A Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbe, expressamente, pedido de autorização pelo Estado para o exercício do direito de reunião pacífica em locais abertos”, aponta ele.

No texto encaminhado ao TJ, a Seccional afirma que "há clara previsão na normativa municipal de restrição ao direito de reunião, além de o fato desta restrição de dar de maneira eminentemente discricionária, a critério da vontade da Administração Municipal", pois a Constituição "exige apenas comunicação prévia e que não haja outro evento marcado para o mesmo local e horário".

Outro artigo do decreto da Prefeitura questionado pela OAB/RJ é o 2º, que considera como evento “todo exercício temporário de atividade econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política, com fins lucrativos ou não”, o que, na interpretação da Seccional, trata-se de uma tentativa de limitar atividades coletivas: "Parece clara a tentativa de o Município do Rio de Janeiro tentar centralizar para si a prerrogativa de autorizar ou não todos os eventos coletivos", diz o texto, ressaltando que a limitação da realização de atividades artísticas, culturais, religiosas, políticas, entre outras, também vai contra a Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

"O prefeito da cidade, por meio deste decreto, criou exigências e limitações ao exercício do direito de propriedade que nem a lei civil prevê, o que, pela lógica do sistema jurídico, já faz com que o decreto seja considerado inconstitucional", observa Felipe.
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