Leia o acordo Com o objetivo de solucionar a questão do distrato (desistência por parte do comprador) no setor imobiliário, a OAB/RJ firmou, com o governo federal, empresários, representantes da Justiça e Procons, um acordo que estabelece critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. A assinatura aconteceu nesta quarta-feira dia 27, no Rio. “A Seccional participou para discutir tecnicamente e impedir que o acordo excluísse a participação dos advogados. As associações defensoras do consumidor protegeram a relação de consumo”, afirmou o membro da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da Seccional, Antonio Ricardo Corrêa. Segundo ele, há cerca de cinco anos observou-se que o mercado imobiliário estava gerando muitos litígios. “Foi criado o grupo de trabalho multi-institucional para segurança jurídica no mercado imobiliário que, por quatro anos, discutiu quais seriam os principais motivos das ações litigiosas. A conclusão foi a de que o aumento no número de distratos poderia, inclusive, quebrar o mercado imobiliário. O acordo pode ajudar a diminuir os litígios”, defendeu Corrêa. O acordo, chamado de Pacto Global, foi assinado pela OAB/RJ, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Tribunal de Justiça (TJ). Em caso de atraso na entrega, a empresa pagará ao comprador, a partir do 30º dia, multa de 0,25% mensais sobre o valor já quitado. A partir do 181º dia, a penalidade sobe para 2% acrescidos de juros mensais de 1% sobre o total pago pelo consumidor. Serão oferecidas, também, duas opções para a recuperação do dinheiro: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado. As novas regras terão abrangência nacional. Em matéria publicada em O Globo também nesta quarta-feira, há mais detalhes sobre o acordo.