22/04/2015 - 09:00 | última atualização em 27/04/2015 - 14:54

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OAB/RJ encaminha ofício à Secretaria de Fazenda para evitar litígios

revista eletrônica Conjur

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a cobrar da Procuradoria-Geral do Estado que a Secretaria da Fazenda passe a observar os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na hora de julgar os autos de infração e contestações dos contribuintes. O objetivo da medida é evitar litígios desnecessários.

A Seccional já fizera um pedido nesse sentido em maio do ano passado. Em ofício encaminhado à PGE, a entidade destacou que medida semelhante já foi adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que chegou a alterar o regimento interno para determinar aos conselheiros que reproduzam, nos casos que chegam ao órgão, as decisões definitivas proferidas nos casos idênticos pelos tribunais superiores, na sistemática de repercussão geral.
 
Na ocasião, a Ordem destacou que as hipóteses nas quais a Procuradoria da Fazenda Nacional está dispensada de interpor recursos encontra-se listada na Portaria 294/2010 do órgão. Além disso, há a Lei 844/2013, que veda o lançamento de ofício pela Secretaria da Receita Federal nos casos em que já há jurisprudência consolidada sobre a mesma matéria no STF e no STJ.
 
A procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares, respondeu a OAB/RJ por meio de ofício, encaminhado em julho do ano passado. No documento, ela afirmou que "havendo decisão definitiva sobre uma determinada questão tributária, além da dispensa genérica no âmbito desta PGE, a Secretaria da Fazenda (aí incluído, obviamente, o Conselho de Contribuintes) é orientada a não efetuar autuações e a cancelar as porventura existentes".
 
No novo ofício encaminhado à PGE, a OAB/RJ argumenta que "tal procedimento depende, caso a caso, da prévia verificação responsável pelo processo, o que permite que sejam conferidos tratamentos diversos para litígios envolvendo a mesma matéria".
 
Por isso, sugeriu que seja estabelecido um procedimento mais objetivo por meio da edição de norma elencando as hipóteses nas quais a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro estaria dispensada de apresentar defesa e/ou recurso seguindo a Portaria 294/10, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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