05/09/2012 - 11:49

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OAB/RJ defende retificação de atestado de óbito de Herzog

redação da Tribuna do Advogado

"O atestado de óbito de Vladimir Herzog é mentiroso e deve ser substituído por um que ateste a verdade sobre a sua morte na dependências do Doi-Codi, em 1975, durante a ditadura". A afirmação é do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao comentar a decisão da Comissão Nacional da Verdade de, a pedido da família de Herzog, requerer à Justiça paulista a retificação do documento. O pedido é para que conste que a morte decorreu de "lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório nas dependências do 2º Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna".
 
 Herzog foi assassinado nas dependências do Doi Codi paulista e não se suicidou, como informaram à época
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ
Wadih declarou apoio da Seccional, uma vez que, segundo ele, Herzog foi assassinado nas dependências do Doi Codi paulista e não se suicidou, como informaram, à época, os dirigentes da ditadura. Além disso, a Comissão da Verdade enviou ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais, que ratificaram a sentença de 1978. O veredito afirma não haver provas de que Herzog se matou nas dependências do órgão subordinado ao Exército.
 
"Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui, logicamente, a tese do enforcamento. Dessa maneira, tal proposição – constante no atestado e na certidão de óbito – encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi", como consta no parecer da comissão.
 
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