A OAB/RJ considerou inconstitucional o decreto publicado nesta segunda-feira, dia 22, pelo governador Sérgio Cabral, que instituiu a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). A diretoria da Seccional vai debater com seus conselheiros que medidas jurídicas ou administrativas serão tomadas. Entre as possibilidades estão o pedido de reconsideração dos artigos e o ajuizamento de uma ação no Tribunal de Justiça (TJ). Parecer da OAB/RJ Para o vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, dois pontos são fundamentais para indicar a inconstitucionalidade do decreto: a questão da quebra de sigilo telefônico e de informática e a ingerência em competência da União. "Somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar normas processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal, que diz que a quebra do sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode ocorrer com autorização judicial", enumera. Cramer explica também que, assim que a OAB/RJ soube do decreto, encaminhou a questão para sua Comissão de Estudos de Direito Penal para ser feita uma avaliação técnica. Segundo o presidente da Comissão, Paulo Freitas, além das falhas levantadas por Cramer, o decreto viola o princípio da legalidade, ao não estabelecer forma nem controle para o procedimento de investigação. A proporcionalidade é outro princípio constitucional que estaria sendo violado, uma vez que é imposto aos órgãos públicos atendimento prioritário às requisições da Comissão Especial, em detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais graves. O parecer preparado pela Comissão aponta, ainda, problemas nos órgãos definidos como investigadores. "[o decreto] Estabelece uma composição heterogênea, dando poderes de investigação a órgãos que claramente não possuem essa competência constitucional", diz o documento.