Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/RJ, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal da Capital, deferiu o pedido de tutela antecipada e impede a Vipworks Prestação de Serviços em Informática LTDA. de praticar quaisquer atos inerentes e privativos dos advogados. Segundo a Seccional, a empresa, cuja finalidade social declarada é o desenvolvimento de programas de computador, promove mercantilização por meio do sítio eletrônico queroprocessar.com: "Há publicidade irregular dentre diversas outras infrações à Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética". Uma das propostas apresentadas pelo site da empresa é a de buscar advogados, sem custos iniciais, para representar cidadãos lesados que desconheçam seus direitos. "Existe, ainda, o instrumento de Oferta Exata, pelo qual o cliente informa a proposta que aceita, ganhando o primeiro advogado que ofertar tais condições. Trata-se de um verdadeiro leilão dos serviços advocatícios, através do qual o advogado associado, para patrocinar o caso, admite a cobrança de quaisquer valores pelos serviços que serão prestados, ignorando a tabela de honorários determinada pela OAB/RJ", aponta o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira. Para a magistrada, tais atos caracterizam-se como exercício irregular da advocacia. "No caso de indeferimento da tutela pleiteada, a ré permaneceria praticando a ilegalidade impugnada, com potencial lesivo não apenas aos princípios da advocacia, mas também aos clientes que viessem a atender até o julgamento final da demanda", concluiu a juíza.