04/04/2019 - 19:16 | última atualização em 05/04/2019 - 18:13

COMPARTILHE

OAB/RJ atua em prol de advogado preso no Batalhão de Irajá

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ vai representar na Corregedoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro contra o major que prendeu o advogado Fábio Tobias no 41º Batalhão de Polícia Militar (Irajá), na segunda-feira, dia 1º, e pedir, por ofício, uma reunião com representantes da PM para denunciar as violações de prerrogativas cometidas pelos oficiais.
 
“A OAB/RJ não poupará esforços para a busca de justiça no caso”, afirma o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira (Leia nota oficial abaixo).
 
O advogado se recusou a deixar o batalhão sem que lhe fosse dado acesso aos autos da prisão administrativa de seu cliente, um cabo da PM que foi punido por não prestar continência para um capitão numa choperia em Vista Alegre, Zona Norte do Rio. O caso ocorreu no fim de semana anterior. 
 
Tobias ficou detido no batalhão por 1 hora e 30 minutos, sem direito a comunicação. Uma advogada que o acompanhava relata ainda ter sido afastada com agressividade por um policial.
 
“Foram inúmeras violações. O sub-comandante nos atendeu no pátio, lugar inapropriado para se receber um advogado. Pedimos cópia formal do  Livro de Supervisão de Oficial, em que está descrita a dinâmica da prisão do meu cliente. Isso foi negado sob o pretexto de que eu teria de ter uma petição, uma exigência que é indevida”, conta Tobias, que defendeu ainda o direito de os advogados terem acesso àquela instituição pública naquele horário. 
 
Diante do recrudescimento da abordagem, Tobias começou a filmar com seu celular, em transmissão ao vivo numa rede social. O vídeo, de curta duração, mostra apenas o chão, mas está sendo usado pela polícia como justificativa para a prisão do advogado, já que incluiria a imagem do rosto de oficiais e de viaturas. 
 
O presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, refuta a alegação e frisa a importância de a advocacia usar a tecnologia para coibir eventuais arbitrariedades.
“Esses meios geram um constrangimento no servidor público e podem prevenir uma arbitrariedade. Não à toa, muitos policiais portam câmeras em viaturas”, diz.
 
Sem que pudesse aguardar a chegada da delegada da Comissão de Prerrogativas, Tobias foi imobilizado pelo major, em meio a mais de dez homens armados, segundo seus cálculos.
 
“Não mostrei resistência à ordem de prisão absurda e, mesmo assim, empurraram-me até uma sala, em que fiquei isolado dos meus colegas, sem poder sequer beber água”, conta. 
 
Depois, o advogado foi conduzido a uma delegacia numa viatura, onde a queixa dos policiais foi registrada como fato atípico. Já no dia seguinte, Tobias fez boletim de ocorrência de abuso de autoridade contra o major. Intimidado com o conflito, seu cliente pediu que o advogado se afastasse do caso. 
 
“O caso teve este efeito perverso”, ressalta Marcello. “A PM tem dificuldade de entender a função do advogado, de admitir que o profissional está ali trabalhando. Precisamos passar a mensagem de que a Ordem vai reagir a negativas de acesso ao livro ou a autos de inquérito, que são queixas sistemáticas da advocacia em relação à polícia”.
 
 
Leia a seguir a nota oficial da OAB/RJ sobre o assunto:
 
 
NOTA OFICIAL DE REPÚDIO AO ABUSO DE AUTORIDADE 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, vem a público repudiar o ocorrido no 41º BPM (Irajá), no qual o advogado Fábio Tobias de Araújo, em razão de seu exercício profissional, foi preso, ficando incomunicável por 1 hora e 30 minutos. 
 
O motivo de tamanha arbitrariedade foi o estrito cumprimento de seu dever legal, enquanto advogado, na tentativa de obter vista dos autos e permanência em local onde devia colher informação útil ao exercício da atividade profissional referente à prisão seu cliente. 
 
O caso perpassa a esfera dos que estavam ali envolvidos e atinge não apenas toda a advocacia, mas toda a sociedade. Não é concebível que um agente da segurança investido dos poderes do Estado se recuse ao cumprimento da lei, chegando ao ponto de deter ilegalmente o advogado. Tal fato fere o postulado da dignidade da pessoa humana, visto que o advogado teve tolhida sua liberdade, por motivo ilegal, sem a possibilidade de comunicação com demais colegas que o acompanhavam na diligência, muito embora haja vedação expressa à incomunicabilidade de qualquer pessoa em relação ao seu advogado.
 
É inaceitável que tamanho abuso de autoridade ocorra contra os profissionais da advocacia, que apenas realizam o cumprimento da legislação pátria. Os desvios da função pública para o arbítrio do policial militar em questão ultrapassam qualquer limite de civilidade, sendo não apenas uma séria violação aos direitos da advocacia, como também um perigoso atentado ao Estado democrático de Direito.
 
Abuso de autoridade é crime, e como criminoso o policial deve responder à Justiça pelos atos ilegais perpetrados. A OAB/RJ não poupará esforços para a busca de justiça no caso.
 
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2019.
 
Luciano Bandeira
Presidente da OAB/RJ
 
Marcello Oliveira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
Abrir WhatsApp