28/05/2015 - 12:08 | última atualização em 01/06/2015 - 14:12

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OAB/RJ ataca taxas confiscatórias em cartórios

site Jota Info

As taxas salgadas dos cartórios no Rio de Janeiro incomodaram os advogados. A Seccional da Ordem no Estado (OAB/RJ) opôs-se à Corregedoria-Geral de Justiça local por causa de um aumento tido como confiscatório de quase dez vezes no teto por serviços de registros civis e tabelionatos.

Alterações feitas na legislação em 2013 permitiram que o Tribunal de Justiça carioca alterasse as tabelas de emolumentos do Rio de Janeiro. A iniciativa da Assembleia do Estado era simplesmente evitar um ônus excessivo à população. Segundo a OAB, o resultado foi que os valores máximos para registrar um simples documento passaram a ser, em média, de R$ 3 mil para R$ 28 mil. Em alguns casos, o total vai até R$ 122 mil.
 
Desde meados do ano de 2013, o custo para registro, lavratura ou averbação de escrituras e contratos tem atingido valores exorbitantes e desproporcionais, disse o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, na ação declaratória de inconstitucionalidade enviada ao TJ. A OAB/RJ quer que o Tribunal aplique na tabela um reajuste correspondente a inflação desde os anos 2000, quando entrou em vigor o sistema anterior de cálculo.
 
Os advogados reclamam de taxas como a de instituição de condomínio, que podem chegar a R$ 122 mil. Os bens inventariados em cartório tem cobrança individual e não limitada pelo total transferido aos herdeiros. Esses registros não guardariam relação entre o serviço prestado e o valor cobrado.
 
Juridicamente, essas taxas teriam efeito confiscatório e não estariam de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco, previstos na Constituição. A corregedora-geral da Justiça, Marta Augusta de Figueiredo, enviou um memorando que abraça a lei. Para ela, a lei impugnada veio para proteger os usuários de serviço, eis que limita os valores máximos dos emolumentos a serem deles cobrados, afirmou. "Na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, não haverá qualquer critério para limitar o valor dos emolumentos".
 
A desembargadora sustenta que os cálculos tem relação com a complexidade dos trabalhos dos registradores e sua responsabilidade profissional.
 
A Procuradoria-Geral do Estado e a de Justiça foram intimadas para se manifestar, mas ainda não enviaram sua posição ao tribunal
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