12/05/2016 - 18:07 | última atualização em 16/05/2016 - 15:01

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OAB/RJ apresenta propostas em audiência pública do CNJ sobre novo CPC

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta quarta-feira, dia 11, audiência pública sobre o alcance das modificações advindas do novo Código de Processo Civil (CPC), debatendo também temas que foram assunto de consulta pública para sua regulamentação, como o trabalho dos peritos, as demandas repetitivas e os leilões eletrônicos. Foram ouvidas mais de 50 manifestações, que serão levadas ao plenário do CNJ. 
 
Representando a OAB/RJ, a secretária-geral adjunta e diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, participou do painel sobre comunicações processuais. Convocado pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o debate serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o conselho elaborou para subsidiar futuras resoluções, que normatizarão as comunicações processuais por meio eletrônico.
 
Para Ana Amelia, a participação da Seccional no encontro significou o reconhecimento do protagonismo da entidade nas questões relativas ao processo eletrônico e na defesa da advocacia. Na ocasião, ela abordou temas como a competência primária para regulamentar o processo eletrônico e a criação do domicílio eletrônico judicial, como plataforma de comunicação processual do Poder Judiciário.
 
Ana Amelia Menna Barreto | Foto: CNJ   |   Clique para ampliar
Segundo ela, não é mais tolerável que a advocacia se submeta a dezenas de normas regulamentadoras diferentes sobre o processo eletrônico, já que cada tribunal cria uma regra específica. “Cabe ao CNJ o poder regulamentador primário quanto à prática e à comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, editando, para esse fim, os procedimentos que forem necessários”, disse. Desta forma, acredita a diretora de Inclusão, as normas regulamentares do conselho devem ser aplicadas em todos os órgãos do Poder Judiciário. 

Ela sugeriu, também, que sejam mantidas as versões atuais dos diários eletrônicos para publicações dos atos judiciais até a efetiva implantação do Diário de Justiça Nacional, que será controlado pelo CNJ. Para ela, o órgão ainda precisará de um tempo para suportar a publicação de 91 tribunais do país. “A minuta de resolução do CNJ prevê a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) das intimações destinadas aos advogados, cuja ciência não exija vista pessoal. Esse dispositivo resolve todos os problemas vivenciados pela advocacia quanto à publicação das intimações ora no painel, ora no DJe, ou em ambos. A grave insegurança jurídica quanto ao prazo de cumprimento fica solucionada aplicando-se a contagem regida pelo Diário, isto é, no primeiro dia útil após a publicação”, explica a diretora de Inclusão.

De acordo com Ana Amelia, a publicação no DJe atende ao princípio da publicidade dos atos processuais e pacifica a forma de intimação e a contagem do prazo, concedendo maior segurança uma vez que a publicação é acessível pelos serviços de recorte.

Outra questão levantada pela Seccional apresentada na audiência pública foi a necessidade de o CNJ controlar a criação do domicílio eletrônico judicial - ferramenta de recebimento de citações e intimações da União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas, públicas e privadas. “Uma eventual proliferação de cadastros pelos tribunais, a exemplo do que o Tribunal de Justiça do Rio já fez, causa gravíssima insegurança às pessoas jurídicas e entidades públicas e privadas, ao serem obrigadas a se cadastrar - e acessar rotineiramente - todos os sistemas criados pelos 91 tribunais”, diz.

A sugestão da OAB/RJ é que o cadastro nesse domicílio eletrônico seja realizado através de certificado digital de pessoa jurídica (e não apenas mediante a informação do CNPJ), com o envio dos atos constitutivos, assim como a indicação de um ou mais representantes legais, devidamente acompanhada da autorização do titular do domicílio. "A importância de emissão automática de certidão de indisponibilidade no acesso ao domicílio eletrônico judicial, após o prazo de 60 minutos fora do ar, também precisa estar prevista neste novo sistema”, frisou.

Por fim, a diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ afirmou que deve ser expressamente divulgada a forma de citação e intimação ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, se pelo DJe ou pelo domicílio eletrônico judicial. 
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