07/08/2017 - 14:52 | última atualização em 08/08/2017 - 12:54

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OAB/RJ apresenta ação civil pública contra Banco do Brasil

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ apresentou nesta segunda-feira, dia 7, uma ação civil pública à Justiça Federal contra o Banco do Brasil, denunciando práticas abusivas no tratamento das contas judiciais pela instituição que, na interpretação da Seccional, restringem a realização de DOCs e TEDs de mandados de pagamentos apenas para correntistas do próprio banco.

A ação traz pedido de antecipação da tutela para que o banco volte a realizar transferências, via DOC ou TED, a qualquer instituição financeira indicada pela parte ou seu representante legal, como era feito anteriormente nesses casos, exatamente como no caso de contas comuns, e pede que seja aplicada multa no valor de 50 mil reais para cada ato que vier a ser praticado em descumprimento à decisão judicial.

Na ação, a OAB/RJ informa que tomou conhecimento de que o banco teria emitido uma ordem interna para alterar o processamento das operações de DOCs e TEDs de mandados de pagamento, o que prejudicaria o trâmite: “Basicamente, acabariam os DOCs e TEDs em dinheiro para os não correntistas do Banco do Brasil, só sendo possível a realização de depósito em conta para os próprios correntistas da instituição, o que obrigaria o beneficiário do mandado – ou seu representante legal - a sacar o montante em espécie ou abrir uma conta na instituição”.

Além dessa restrição, a instrução normativa emitida pelo BB considera que em caso de mandados de valores superiores a R$ 5.000 o pagamento se dará mediante prévio agendamento em data anterior ao saque, para que haja reserva de fundo disponível na agência.

O texto explica que, para que os valores sejam disponibilizados em conta de outros bancos, atualmente só há duas exceções: uma é que o advogado seja cadastrado no convênio existente entre OAB/RJ e Banco do Brasil e a outra, que haja no mandado, expressamente, a indicação da agência, banco e conta em que o mandado deverá ser depositado.

A Seccional já havia oficiado a instituição bancária e se reunido com seus representantes para tratar da questão, porém, mesmo constatando se tratar de um problema técnico do Banco do Brasil e não de uma imposição intencional para a abertura de contas, na visão do presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, não é cabível que os advogados tenham que arcar com isso.

“Não é razoável que depois de confeccionados se tenha que pedir a reemissão dos mandados de pagamento apenas pela impossibilidade do sistema do Banco do Brasil. Aliás, é inconcebível qualquer restrição ao gozo da propriedade que não seja prevista em Lei formal e esteja extremamente justificada, sob pena de ensejar grave inconstitucionalidade”, afima a ação, assinada por Felipe; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; pelo procurador-geral, Fábio Nogueira; pelo subprocurador-geral Thiago Morani; e pelas procuradoras Sheila Mafra e Patrícia Azevedo.
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