16/11/2016 - 13:51 | última atualização em 21/11/2016 - 20:49

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OAB/RJ aponta inconstitucionalidade em pacote de austeridade

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ encaminhou, nesta quarta-feira, dia 16, um ofício aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que começam a discutir hoje o pacote de austeridade apresentado pelo Governo do Estado. No documento, a Seccional aponta a inconstitucionalidade de algumas medidas.
 
Dois dos 21 projetos de lei que integram o pacote de austeridade estão em pauta nesta quarta na Alerj. Um deles é o projeto de lei 2249/2016, que diminui de 40 para 15 salários mínimos a classificação das requisições de pequeno valor. Acima disto, de acordo com o PL, as dívidas do Estado com fornecedores ou pessoas podem ser pagas em precatórios. Abaixo, em espécie. Já o PL 2260/2016, que também será analisado esta tarde, reduz em 30% o salário do governador, do vice, dos secretários e dos subsecretários.
 
De acordo com o ofício, o PL 2249/2016, ao reduzir o valor das requisições de pequeno valor para 15 salários mínimos, vai contra cláusulas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aceitas pelo Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento do Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
 
Diz o ofício: “Com a edição da EC 62/2009, que institui o Regime Especial de Pagamento de Precatórios pelos Estados-membros, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto 42.315 de 2010, aderiu ao Regime, se obrigando ao cumprimento de diversas cláusulas previstas no texto da Constituição Federal, por quinze anos, até 2025. Dentre tais cláusulas, de acordo com o artigo 97, caput do ADCT, o Estado do Rio de Janeiro aceitou a suspensão temporária de sua competência legislativa prevista no § 4o do artigo 100 da Constituição Federal, qual seja, o de alterar por Lei Estadual o teto para pagamento de precatórios”.
 
O documento da Seccional ainda ressalta que os estados que aderissem ao o Regime Especial de Pagamento de Precatórios teriam um prazo de cento e oitenta dias para editarem ou alterarem sua legislação a fim de que estes definissem os valores. Caso isso não fosse feito, iriam vigorar os valores de 40 salários para os Estados e 30 para municípios.
 
“O Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual 5781/2010 definiu, em seu artigo 25, I, o valor de quarenta salários mínimos como sendo aqueles a serem pagos pelo Estado no regime das RPV ́s. Desta forma, o Estado do Rio de Janeiro já fez sua opção expressa, dentro do prazo estabelecido pela Constituição, para a definição do que seriam as Requisições de Pequeno Valor, não podendo este montante ser alterado enquanto durar o Regime Especial de Pagamento de Precatórios. Neste sentido, a proposição legislativa encaminhada pelo Poder Executivo é formalmente inconstitucional”, explica o ofício.
 
Assinado pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; pelo procurador-geral, Fábio Nogueira; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira e pelo subprocurador-geral Thiago Morani, o texto frisa também que “ainda que fosse possível superar as inconstitucionalidades formais apresentadas, a atual proposta do Executivo ainda padece de flagrante inconstitucionalidade material”.
 
De acordo com a Seccional, isso se dá porque, mesmo que o artigo 100, § 4o da Constituição Federal outorgue aos Estados-membros a possibilidade de diminuírem os valores das RPV ́s de acordo com a sua capacidade econômica, a redução deve ser razoável e proporcional ao tamanho do estado. “O valor de quinze salários mínimos proposto pelo Poder Executivo, em que pese a situação atual do Estado do Rio de Janeiro, é menor do que os valores praticados pelos estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo. Não é possível que o terceiro maior Estado do Brasil em PIB per capita tenha um valor de RPV tão insignificante em relação aos outros estados”, destaca o documento.
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