03/12/2013 - 16:54 | última atualização em 03/12/2013 - 17:37

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OAB/RJ age e liminar que vedava pagamento de precatórios é revogada

redação da Tribuna do Advogado

Após intervenção da Procuradoria da Seccional, o conselheiro Paulo Eduardo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou liminar concedida por ele mesmo no dia 29 de novembro e que vedava a possibilidade de qualquer representante do Poder Judiciário estadual transferir ou editar atos capazes de impor o uso de parcela dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Em nova decisão publicada nesta segunda-feira, dia 2 de dezembro, Teixeira deferiu, ainda, o ingresso de membros da OAB/RJ e do Governo do Estado como partes interessadas no processo.
 
De acordo com o procurador-geral da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, Teixeira concordou com os argumentos apresentados pela Seccional, principalmente a impossibilidade de o CNJ exercer controle de constitucionalidade de leis, e, por isso, optou pela revogação. "O próprio relator reconsiderou sua decisão, que era claramente equivocada. Soubemos, na sexta-feira à noite, da prolação da decisão que impedia, na prática, o pagamento dos precatórios na segunda-feira. Fomos ao CNJ no domingo, em regime de urgência, despachar o pedido de reconsideração, que felizmente foi acolhido".
 
Segundo Bichara, o conselheiro também levou em conta a alegação da Procuradoria de que sequer houve discussão do uso dos depósitos judiciais. Como nunca foi feita qualquer solicitação nesse sentido ao CNJ, o procurador acredita que a existência da liminar era desnecessária. "O procedimento se iniciou de ofício, sem qualquer provocação de algum interessado, o que, por si só, revela a ausência de qualquer prejuízo aos cidadãos administrados pelo Estado do Rio de Janeiro, especialmente aqueles que contendem perante a Justiça local. (...) A conclusão é simples e inescapável: não pode o conselheiro deferir um pleito liminar inexistente", afirma ele, no ofício enviado ao CNJ.
 
A utilização de depósitos judiciais em dinheiro existentes no Banco do Brasil para o pagamento de precatórios é assegurada pela Lei Complementar nº 147/13, sancionada em junho de 2013. Seu cumprimento foi defendido por Bichara no pedido de revogação: "A referida lei não desagrada a quase ninguém, na medida em que ela resolverá o problema do pagamento dos precatórios no Rio de Janeiro. Diz-se "quase" porque a alguém ela incomoda. Obviamente ao Banco do Brasil que, ganancioso, não quer entregar os depósitos aos milhares de cariocas que aguardam, há anos, o pagamento dos precatórios".
 
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