OAB vai pedir para STF definir se lei vale para 2012 Da assessoria de imprensa do Conselho Federal 11/04/2011 - O Consleho Federal vai ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que sejam definidos os termos da validade da Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão em que foi decidido o assunto, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei. Para ele, isso é importante para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato. A ação será redigida por uma comissão composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (AL), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Histórico No dia 23 de fevereiro, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso em cujo julgamento decidiram o assunto, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa.