16/07/2009 - 16:06

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OAB vai contestar uso da regra sobre correção monetária no Supremo

OAB vai contestar uso da regra sobre correção monetária no Supremo

 

 

Do Valor Econômico

 

16/07/2009 - Se o artigo 5 da Lei nº 11.960, que impôs a incidência do índice de correção monetária das caderneta de poupança nas condenações sofridas pela Fazenda pública, ainda gera dúvidas com relação à sua aplicação em compensações tributárias, no caso dos precatórios o uso da nova norma é certo. Movido principalmente por conta dessa situação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já está preparando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a ser impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de liminar para suspender a aplicação da norma até que o mérito do caso seja analisado.

 

Na prática, um precatório originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era pago com a incidência de juros de 6% ao ano mais 1% de mora, além de correção monetária oficial pelo IGPM ou pelo INPC (dependendo do Estado), passa, com a nova lei, a ser corrigido apenas pelo índice da caderneta de poupança. Com a alteração, há uma redução significativa dos valores desses títulos a serem recebidos pelos credores, que podem chegar a significar, em alguns casos, quase a metade se aplicada a nova forma de correção.

 

Ainda que a incidência de nova correção para esses títulos esteja prevista na nova lei, não há clareza sobre a possibilidade ou não de os governos tentarem aplicá-la para os precatórios já emitidos, cujos titulares aguardam na fila para receber os valores a que têm direito com decisões judiciais definitivas em mãos. Para o advogado Flávio Brando, presidente das comissões que tratam de precatórios tanto do conselho federal da OAB quanto da seccional paulista da entidade, o novo artigo trouxe insegurança jurídica ao tema e pode dar margem para que os governos passem a utilizá-lo nos casos em que ainda não houve o pagamento, mas cujas decisões já são definitivas. Já para o ex-presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Telmo Schorr, no entanto, esses índices geralmente estão fixados na própria sentença e isso deve ser cumprido.

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