A Ordem dos Advogados do Brasil entrou ontem com um pedido para o Supremo Tribunal Federal considerar irregular a fixação de limites para dedução das despesas com educação no IR. A ação contesta os tetos definidos para a dedução entre 2013 e 2015. Pela legislação atual, os limites para esses três anos são de R$ 3.091,35, R$ 3.230,46 e R$ 3.375,83, respectivamente, em relação aos anos de 2012 a 2014. Para a entidade, os limites são "claramente irrealistas". De acordo com estudo da OAB, 56% das escolas têm anuidades que variam de R$ 5.000 a R$ 10 mil, enquanto 34% das escolas têm anuidades superiores a R$ 10 mil. Gastos com saúde e com pensão alimentícia judicial não têm limites. A ação será relatada pela ministra Rosa Weber. Ainda não há data definida para a análise pelo Supremo.