OAB requer ao CNJ que insira Estatuto da Advocacia na matéria de concursos Do site do Conselho Federal 31/01/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências número 0000321-79.2011.2.00.0000 visando à inclusão da matéria "Estatuto da Advocacia e da OAB" nos concursos públicos para preenchimento dos cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário. Assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região. A entidade requereu que, nos certames a serem realizados futuramente pelo TRT, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar magistrados, servidores judiciários e pessoas que militam na área jurídica a conhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia. Como em sua resposta o TRT informou estar adstrito às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio CNJ, a OAB optou, agora, por formular o pedido de providências. Na avaliação da OAB Nacional, não há dúvida de que, caso seja inserido o Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos, haveria um aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Judiciário, permitindo maior conhecimento das regras da advocacia a todos os servidores e magistrados. "O advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos", sustenta a OAB no pedido de providências. O relator da matéria no CNJ será o conselheiro Jorge Hélio.