01/07/2011 - 16:06

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OAB sugere revisão de regras do resseguro

OAB sugere revisão de regras do resseguro


Do Jornal do Commercio

01/07/2011 - Noventa dias após o início da vigência das novas regras do resseguro baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), as mudanças adotadas por influência do Ministério da Fazenda continuam provocando polêmica e críticas no mercado. Enquanto não há resposta definitiva do ministério a pedidos de revisão das medidas, o que parece cada vez menos provável, feitos por entidades de seguradores e de gerência de riscos, nacionais e internacionais, especialistas continuam apontando problemas que podem surgir em decorrência do novo marco regulatório, em vigor desde 31 de março.

O presidente da Comissão de Seguro e Resseguro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Fábio Torres, sugere que o Ministério da Fazenda revogue as mudanças adotadas no regulamento da atividade de resseguros no Brasil, "para evitar insegurança jurídica". Segundo ele, o repasse obrigatório de riscos para resseguradoras locais, na proporção de 4%, e a proibição de operações intergrupos são medidas sem amparo legal.

Mas não é só. Ele levanta ainda imperfeições nos regulamentos do CNSP, como a cláusula que dá poder às resseguradoras de controlar a regulação de sinistros, contemplado na Resolução 225/10, uma das que mudaram as regras da atividade resseguradora (Resolução 168/2007), dando ainda caráter obrigatório ao repasse de 40% do resseguro a resseguradoras locais.

Para Fábio Torres, "o controle da resseguradora sobre o sinistro também inquieta porque não se sabe exatamente como o instrumento será utilizado".

E indaga: "Quem irá regular o sinistro em nome do ressegurador?". Em seguida, acrescenta: "E quando a cláusula poderá ser acionada?".

Estes são alguns questionamentos que a matéria suscita, na opinião dele, que diz não ser contra a cláusula de controle, mas a favor de uma definição clara sobre ela.

Outra questão que ele julga imprescindível, nos contratos que constam a cláusula de controle, é que seguradora e ressegurador falem a mesma língua e acompanhem um ao outro nas decisões, quando da ocorrência de sinistro, em especial nos casos em que o risco foi transferido em grande escala para o resseguro.

Ele evidencia essa preocupação alertando que a lei da abertura do mercado de resseguro brasileiro (Lei Complementar 126/07) estabelece que resseguradores e seus retrocessionários não respondem diretamente perante o segurado, pelo montante assumido em resseguro e em retrocessão, ficando as seguradoras que emitiram o contrato integralmente responsáveis por indenizá-lo.

Ao fazer esse alerta, ele antevê que ocorrerão muitas situações nas quais segurado e seguradora entenderão que determinado risco estava coberto e a resseguradora interpretará ao contrário. Para evitar o problema, Fábio Torres aconselha que o segurado exija no contrato de seguro cláusula prevendo que seguradora e resseguradora se acompanharão nas decisões. "Se a questão for parar nos tribunais, é preciso que o segurado tenha uma garantia de que a resseguradora seguirá a decisão da Justiça brasileira", diz, ao justificar a cautela.

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