26/08/2009 - 16:06

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OAB requer a Tarso mudança em norma da PF que traz violações a prerrogativas

OAB requer a Tarso mudança em norma da PF que traz violações a prerrogativas


Do site do Conselho Federal

25/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, enviou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício requerendo modificações urgentes à Orientação Normativa nº 27/2009, da Corregedoria Geral da Polícia Federal, que fere violentamente direitos amplamente assegurados ao exercício da advocacia. Levantamento neste sentido foi feito pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, presidida pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, que opinou integralmente no sentido de que a Orientação comete graves afrontas às prerrogativas do advogado no âmbito da Polícia Federal.

No documento enviado a Tarso Genro e também ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Luis Fernando Corrêa, o presidente da OAB requer que sejam excluídas, para acesso aos autos de inquérito, exigências direcionadas aos advogados, tais como "requerimento por petição para exame dos autos", "requerimento fundamentado" e "requerimento endereçado ao juiz" quando se tratarem de autos sob sigilo.

Ainda no ofício, Britto enfatiza que tais exigências tem se dado em franca violação ao dever de sigilo e, no último caso (autos sob sigilo), em violação às prerrogativas dos advogados, uma vez que cabe ao delegado que preside o inquérito - e não ao juiz - deferir os pedidos.

Nos ofícios, o presidente nacional da OAB requer, ainda, que seja excluída a exigência de deslocamento até a autoridade deprecante para vista dos autos da precatória e/ou obtenção de cópias. A medida, segundo a entidade da advocacia, é "despropositada e incompatível com a razoabilidade e dignidade da profissão".

O pedido de exclusão imediata dessas exigências foi fundamentado no levantamento apresentado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, após examinar expediente por provocação da secretária-geral da OAB, Cléa Carpi, que noticiou ao Pleno do Conselho Federal da entidade a grave afronta às prerrogativas dos advogados por parte da PF. A denúncia  sobre essas afrontas e arbitriedades perpetradas pela Polícia Federal  (PF)  foi, na origem, feita pelo presidente da Subseção da OAB de Livramento (RS), Luiz Eduardo D'Avila, durante recente Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-RS, realizado em Canela, e levada a conhecimento do Pleno por Cléa Carpi.


Leia abaixo a íntegra do ofício enviado ao ministro da Justiça.


Senhor Ministro,

Com a satisfação em cumprimentar V.Exa., tenho a honra de encaminhar expediente anexo, oriundo da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o qual aponta violação a direitos e prerrogativas dos advogados em razão da Orientação Normativa nº 27/2009, expedida pela Corregedoria do Departamento de Polícia Federal.

A propósito, e considerando a relevância da matéria, e os termos da Súmula Vinculante nº 14, do C. Supremo Tribunal Federal, solicito providências no sentido de determinar a retirada do normativo dos itens que atentam contra as prerrogativas dos profissionais da advocacia, em especial para:

  • Excluir a exigência de requerimento por petição para exame dos autos, quando o advogado pode, como sempre se deu, realizar pedido verbal e, se o caso, lançamento de certidão sobre a vista e/ou cópias extraídas dos autos do IPl;
  • Excluir a exigência de requerimento fundamentado, em franca violação ao dever de sigilo;
  • Excluir a necessidade de requerimento ao juiz quando se tratar de autos gravados pelo sigilo, uma vez que cabe ao Delegado que preside o IPl deferir ou não os pedidos, e não há norma que ampare o regramento instituído pela Corregedoria;
  • Excluir a exigência de deslocamento até a autoridade deprecante para vista dos autos da precatória e/ou obtenção de cópias, posto que revela medida despropositada e incompatível com a razoabilidade e dignidade da profissão, isso sem falar no gasto desnecessário que se impõe ao cidadão para algo que pode ser deferido pela própria autoridade deprecada.

Ao ensejo, e confiante que as medidas cabíveis serão adotadas, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente    

Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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