01/08/2013 - 09:03 | última atualização em 01/08/2013 - 09:05

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OAB pede que Supremo revogue liminar que suspendeu novos TRFs

site G1

O Conselho Federal da OAB entrou com pedido nesta quarta-feira, dia 31, para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogue decisão do presidente da corte, Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação de quatro tribunais regionais federais no país.
 
No mês passado, o Congresso promulgou emenda constitucional que cria tribunais federais nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, o país tem cinco TRFs que representam a segunda instância da Justiça Federal e passaria a ter nove. O Conselho da Justiça Federal aprovou no fim de junho anteprojeto que regulamenta como será a estrutura dos novos tribunais e o tema ainda precisa ser debatido novamente no Congresso.
 
Há duas semanas, Barbosa proferiu decisão provisória para suspender a criação após pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). O ministro argumentou que a Constituição estabelece que novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido.
 
No pedido ao Supremo, a OAB rebate argumentos de Barbosa de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) [...] conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente."
 
O Conselho Federal da entidade alega também que a Anpaf não tem legitimidade para pedir a suspensão dos tribunais. Isso porque, segundo a OAB, a Anpaf não é a única entidade que agrega procuradores federais, como prevê o entendimento do tribunal para aceitar ações.
 
A entidade pede ainda para participar do julgamento da ação e expor argumentos em plenário. A OAB sustenta também que a criação de novos tribunais "é medida adequada para descongestionar a sobrecarga da Justiça Federal e representa a concretude ao princípio do acesso à jurisdição."
 
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