Para conseguir comemorar bodas de prata em plena forma este ano, o Estatuto da Advocacia e da OAB, disposto na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, precisou desviar constantemente da sanha de legisladores que propuseram alterações das mais diversas naturezas e intenções ao texto sancionado pelo então presidente Itamar Franco. Uma rápida pesquisa no Portal da Câmara dos Deputados, por exemplo, mostrará mais de 150 projetos de lei. O mais recente é de fevereiro deste ano. Só nove lograram êxito até hoje. Houve também quem questionasse trechos da norma por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Quatro dessas chegaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a espinha dorsal do texto permaneceu intacta e em sintonia com a missão confiada pela Constituição Federal à advocacia. Estão lá, entalhadas em pedra, a autonomia da Ordem em relação a órgãos da administração pública e a garantia das prerrogativas profissionais do advogado. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, resume: ”O Estatuto é nosso maior escudo contra os inimigos da advocacia e da cidadania.” Para marcar a efeméride, a Editora Forense lançará, em outubro, o livro 'Comentários ao Estatuto da Advocacia', uma coletânea organizada pelo Conselho Federal, nas figuras do presidente, Felipe, do presidente da Comissão Especial de Processo Civil, Ronaldo Cramer, e do assessor executivo da Presidência, Anderson Prezia. Entre os autores estão membros da OAB/RJ, como o presidente e a vice, Luciano Bandeira e Ana Tereza Basílio, o secretário-adjunto, Fábio Nogueira, o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, e o diretor de Comunicação Institucional, Marcus Vinícius Cordeiro, que escreveu sobre os artigos que versam sobre a ética na categoria. Para Luciano, uma das mais importantes contribuições do Estatuto foi estabelecer a obrigatoriedade do Exame de Ordem, que afere os conhecimentos jurídicos e de prática profissional básicos para que o bacharel seja habilitado a exercer a carreira. "É uma necessidade em vista da profusão de faculdades de Direito habilitadas pelo MEC, nem todas minimamente capacitadas para desempenhar essa função acadêmica, lamentavelmente”, diz. O presidente Jair Bolsonaro é um crítico ferrenho da exigência. Tentou derrubá-la quando era deputado federal, em 2007. O PL foi arquivado com o fim de seu mandato. Em março deste ano, a proposta de Bolsonaro foi requentada pelo deputado federal José Medeiros (Pode/MT) no PL 832/2019. A justificativa para o fim do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito é a equiparação com as outras profissões do país que “não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação”. A presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Rita Cortez, classifica tais investidas como “tentativas de esvaziamento da incumbência constitucional que nos coloca como essenciais à administração da Justiça”. “Avanços no campo da representação feminina, entre outras boas medidas de valorização da nossa atividade profissional e papel social serão sempre muito bem-vindas. Contudo, num tempo em que as garantias constitucionais estão sendo brutalmente desrespeitadas, vamos comemorar o aniversário do nosso Estatuto reafirmando que a advocacia não irá tolerar qualquer iniciativa de modificação no seu texto que implique em retrocesso naquilo que é essencial para os advogados e as advogadas: rigorosa observância das prerrogativas, dignidade, e respeito”, afirma ela.