04/10/2018 - 14:47 | última atualização em 05/10/2018 - 15:36

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OAB Jovem comemora fim da cláusula de barreira

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Federal da OAB aprovou na terça-feira, dia 2, a proposição que extingue a chamada cláusula de barreira para os cargos eletivos no sistema OAB. Para os cargos de diretoria e Conselho Federal foi definida uma redução de cinco para três anos do exercício profissional. A alteração ainda precisa de aprovação legislativa. 
 
A proposta, de autoria do presidente da OAB Jovem da Seccional fluminense, Tomás Ribas, visa maior participação da jovem advocacia na estrutura da Ordem. "A decisão do Conselho Federal sobre a cláusula de barreira é mais um avanço da luta da jovem advocacia por espaço, participação e representatividade no sistema OAB e seus espaços de tomada de decisões", afirmou Ribas, reforçando que o próximo passo é que a decisão se torne lei. "Vamos seguir por esse caminho pelo fortalecimento da jovem advocacia", comemorou.
 
Será apresentado um projeto de lei para alterar o parágrafo 2º do 63º artigo do Estatuto da Advocacia para o seguinte texto: “O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos para os cargos de Diretoria e Conselho Federal”. 
 
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, fez um paralelo entre a extinção da cláusula de barreira e a confirmação das cotas mínimas de gêneros. “Construímos no plenário uma decisão importante, responsável e que busca a inclusão da jovem advocacia brasileira. Assim, a exemplo do que fizemos nas cotas de gênero, em setembro, o Conselho Federal fez história. Se naquela oportunidade tivemos uma sessão histórica porque incluímos definitivamente as mulheres nos cargos de direção no Sistema OAB, repetimos isso hoje fazendo história também com a advocacia jovem do nosso país”, afirmou Lamachia.
 
Recomendação do Colégio de Presidentes
 
Em 31 de agosto, em Gramado (RS), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, subseções, seccionais e do Conselho Federal da entidade.
 
Na ocasião a recomendação foi para que a deliberação fosse submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, para que após uma eventual aprovação – o que foi confirmado na terça-feira – dependesse apenas de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.
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