15/03/2012 - 12:48

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OAB Federal apoia autorização do TJ de aborto em feto anencéfalo

redação da Tribuna do Advogado

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Coselho Federal e conselheiro federal OAB-RJ, Cláudio de Souza Neto, afirmou nesta quarta-feira, dia 14, que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve “correção e humanidade” ao permitir a interrupção de gestação de feto anencéfalo, beneficiando jovem grávida de 25 anos de idade.
 
Cláudio lembrou que a proibição do aborto na nossa legislação penal serve à proteção da vida do feto mas no caso de anencefalia, em 100% dos casos, o feto morre no curso da gravidez, no nascimento ou nos momentos que se seguem a ele, podendo viver, no máximo, por alguns poucos dias. “Não há vida a ser protegida. Nessas condições, proibir que a gestante interrompesse a gestação seria interferência estatal hedionda, absolutamente incompatível com a dignidade huma na, um verdadeiro suplício medieval”, afirmou o conselheiro federal da Seccional.
 
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos, grávida de um feto portador de anencefalia, o direito de interromper sua gravidez. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, para quem a questão não é apenas de ordem jurídica; trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública.
 
Muiños fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de mortalidade materna.
 
 
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