O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, esteve em Brasília nesta terça-feira, dia 9, acompanhando comitiva chefiada pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado. O grupo se reuniu com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux a fim de solicitar que sejam mantidos os pagamentos dos precatórios até o término do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pela OAB contra a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote. "A OAB não pode permitir que a decisão histórica do STF obrigando os governos a quitarem suas dívidas se transforme em um novo calote. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, é fundamental que as formas de pagamento sejam mantidas", destacou Felipe. OAB não pode permitir que a decisão histórica do STF obrigando os governos a quitarem suas dívidas se transforme em um novo calote Felipe Santa Cruz presidente da OAB/RJ O encontro aconteceu após alguns tribunais de justiça, governadores e prefeitos terem anunciado que irão suspender o pagamento das dívidas até a publicação do acórdão com a decisão do STF, que, no último dia 14, considerou inconstitucional a Emenda 62/09. O dispositivo criava um regime especial de pagamento parcelado dos precatórios, favorecendo os devedores e prejudicando os credores do poder público. O presidente nacional da OAB informou ao ministro que a entidade apresentará ao Supremo propostas viáveis para a quitação dos precatórios, em cumprimento à decisão. A OAB irá refutar todos os pedidos de modulação apresentados pelos devedores ao STF, por entender que a maioria deles estabelece medidas que atrasam os pagamentos dos precatórios ao invés de agilizar o crédito. "Nenhum estado ou município pode diminuir o repasse que vinha sendo feito aos tribunais para a quitação de precatórios e nem os presidentes dos TJs possuem a condição de suspender os pagamentos desses direitos", explicou Marcus Vinicius. Segundo ele, a Ordem reivindicará a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, "de má-fé", não pagam seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os devedores. O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país Marcus Vinicius presidente da OAB "O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela", disse o presidente do Conselho Federal. Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB/RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.