12/03/2014 - 10:07

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OAB deve pagar parte dos custos de salas em tribunais do trabalho

jornal Valor Econômico

Por dez votos a cinco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que a OAB deve pagar a conta dos telefones usados por seus associados em salas especiais nos fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. O voto da relatora, entretanto, isentou a Ordem de ressarcir o Judiciário pela energia e água utilizados.
 
O tema foi analisado por meio de processo administrativo proposto pelo Conselho Federal da OAB. A Ordem questionava o artigo 10 da Resolução nº 87, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A norma, editada em 2011, trata, dentre outros temas, do uso de espaços físicos dos tribunais.
 
A relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, considerou que a redação da norma deveria ser alterada, prevendo a obrigação da OAB de pagar apenas pelo uso do telefone, instalação e conservação dos móveis e limpeza das salas especiais.
 
Já o conselheiro Saulo Bahia, que divergiu da relatora, propôs que o texto fosse mantido na íntegra. Isso incluiria, de acordo com a norma, "manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais". O conselheiro considerou que a isenção traria um ônus à União.
 
O posicionamento de Bahia foi seguido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que voltou a criticar a advocacia Para ele, a OAB tem uma postura "ambígua", já que atua como entidade privada, mas utiliza os espaços cedidos pelo Judiciário. "Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública", afirmou durante o julgamento.
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