17/03/2015 - 12:40

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OAB apresenta no Congresso plano de combate à corrupção

JB Online

O Conselho Federal iniciou nesta segunda, 16, uma série de reuniões no Congresso Nacional para apresentar o plano de combate à corrupção, aprovado pelo Pleno da entidade. "O combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da OAB, que luta pelo fortalecimento das instituições republicanas", afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado.
 
Nesta segunda, a reunião foi com o deputado Marcelo Castro, relator da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados. Hoje,às 11h, o encontro foi com o líder do PSDB no Senado, senador Cassio Cunha Lima. Às 16h a reunião será com o controlador-geral da União, Valdir Simões. Às 17h, a OAB estará reunida com o presidente da Comissão de Reforma Política da Câmara, deputado Rodrigo Maia.
 
Confira abaixo as propostas do plano de combate à corrupção:
 
- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras
 
- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas
 
- Criminalização do chamado caixa 2 de campanhas eleitorais
 
- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos
 
- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, tribunais de contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
 
- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações 
 
- Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral
 
- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993
 
- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens
 
- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados
 
- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da administração pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de "quarentenas", sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
 
- Valorização da advocacia pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da administração pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.
 
- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde - Denasus
 
- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
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