04/11/2014 - 18:13 | última atualização em 10/11/2014 - 16:20

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OAB alega ilegalidade em valores de precatórios

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Federal da OAB impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a alteração do indexador com o qual foram atualizados os valores dos precatórios alimentares de 2014 do Tribunal Regional Federal  da 2ª Região (TRF-2).
 
Depositados pelo TRF-2 no último dia 31 e com previsão de liberação esta semana, os precatórios, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram corrigidos com juros da Taxa Referencial (TR), e não do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como determina a Lei de Diretrizes Orçamentária da União para 2014.
 
"A taxa referencial é bem inferior ao IPCA-E, e a referência no índice está determinada em lei. O CNJ não tem poderes para modificar esta lei", explica o membro da Comissão de Credores Públicos – Precatórios, da OAB/RJ Mauro Dantas Guimarães. Segundo ele, caso a OAB tenha êxito na intervenção, o tribunal deverá pagar a diferença aos credores.
 
"Resta saber como isso poderia ser feito, se de forma automática pelo TRF-2 ou com cada credor requerendo esses valores”, completa.
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