06/11/2013 - 14:29 | última atualização em 06/11/2013 - 14:30

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OAB age para que mandados de pagamento não exijam nova procuração

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Federal encaminhou ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal solicitando que, em caso de mandado de pagamento, os advogados não precisem mais apresentar uma segunda procuração, além daquela que consta junto à petição inicial. Integrante da Comissão de Precatórios da OAB/RJ, Gabriel Gouvêa Vianna ressalta que a obrigatoriedade de uma segunda procuração implica custas cartorárias e burocracia.
 
"Esse ofício se fez necessário porque ficou acertado com as direções das instituições bancárias a possibilidade da efetivação do procedimento sugerido. Todavia, tal fato não vem ocorrendo, permanecendo a antiga orientação bancária, que aponta a necessidade de uma procuração especifica, por instrumento público, informando inclusive o número do requisitório e processo originário", explica Vianna.
 
O ofício requer, especificamente, que sejam aceitas as procurações dos próprios autos que geraram a expedição dos requisitórios, desde que os patronos tenham poderes para recebimento e quitação, e que a autenticidade do referido instrumento seja certificada pelo cartório onde tramitou o processo.
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