OAB aciona município contra restrição de gratuidade para deficientes físicosDa redação da Tribuna do Advogado07/04/2011 - A OAB/RJ entrou com uma ação, nesta terça-feira, dia 5, contra lei municipal que restringe a gratuidade a deficientes físicos nos ônibus sem ar condicionado. A gratuidade está prevista no art. 401 da Lei Orgânica do Rio (Lorm) seja assegurada, sem distinção do tipo de ônibus."Além de a lei municipal constituir uma ilegalidade flagrante, ela tem um claro caráter discriminatório", afirmou Wadih Damous, presidente da OAB/RJ. Leia aqui a representação.