O número de divórcios em São Paulo cresceu 286% na comparação entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período do ano passado. O aumento está ligado à emenda constitucional 66, que instituiu no país o "divórcio rápido" em cartório a partir de julho de 2010. Segundo o CNB (Colégio Notarial do Brasil) de São Paulo, entre janeiro e junho de 2011 os cartórios paulistas realizaram 6.721 divórcios ante 2.348 no primeiro semestre do ano passado. Caso o crescimento seja mantido na média mensal atual, haverá mais de 13 mil divórcios em São Paulo neste ano. Em 2010, foram 9.306. "Esse volume [de separações] está ligado à nova regra porque antes as pessoas não davam entrada no divórcio devido aos prazos", diz Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito e Família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Antes da nova lei, só era possível pedir o divórcio depois de um ano da separação formal - judicial ou no cartório - ou depois de dois anos da separação de fato -quando o casal deixa de ter vida em comum. Correção Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a nova regra não significa a decadência das famílias. "A emenda é só uma liberdade maior para as pessoas. Devia haver um número de divórcios represados." Segundo o presidente da comissão de direito civil da OAB, Cesar Marcos Klouri, a emenda constitucional "corrigiu uma dualidade processual". "Além disso, havia ingerência do Estado na vida privada", afirma. Condições Na escritura emitida pelo cartório, o casal poderá definir questões como a partilha dos bens e até o pagamento ou a dispensa de pensão alimentícia. Há, porém, duas condições para o "divórcio rápido": deve haver consenso e não podem existir filhos menores de 18 ou incapazes. Os cartórios de notas realizam separações e divórcios consensuais desde 2007, quando foi aprovada a lei 11.441/07 -que desburocratizou o procedimento. De acordo com o CNB-SP, a lei tirou mais de 160 mil processos do Poder Judiciário.